Limpeza em Teresina: erros em cálculos levam à suspensão de licitação de quase R$ 500 milhões
Transporte público e limpeza urbana: reunião na Prefeitura discute pautas e propostas O juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, determinou, na segunda-feira (8), a suspensão imediata de uma licitação de R$ 499,4 milhões para serviços de limpeza urbana na capital. ✅ Siga o canal do g1 Piauí no WhatsApp A decisão atendeu a pedido da empresa Ecoservice Gestão e Serviços Ambientais Ltda., que apontou irregularidades no edital e nas
Transporte público e limpeza urbana: reunião na Prefeitura discute pautas e propostas O juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, determinou, na segunda-feira (8), a suspensão imediata de uma licitação de R$ 499,4 milhões para serviços de limpeza urbana na capital. ✅ Siga o canal do g1 Piauí no WhatsApp A decisão atendeu a pedido da empresa Ecoservice Gestão e Serviços Ambientais Ltda., que apontou irregularidades no edital e nas planilhas de custos. A sessão pública para abertura das propostas estava marcada para a manhã desta quarta-feira (10). Com a decisão, a Concorrência Eletrônica nº 90009/2026 foi suspensa até nova determinação da Justiça. Em nota, a Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) informou que respeita a decisão judicial e que a sessão pública foi cancelada. A empresa afirmou que adota medidas jurídicas para apresentar documentos e comprovar a regularidade do processo (leia a íntegra do comunicado). Erros no calendário e nos cálculos O contrato previa serviços de coleta de lixo, transporte de resíduos e zeladoria por 24 meses. O custo mensal estimado era de R$ 20,8 milhões. Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que o edital apresentava falhas "objetivamente verificáveis". Uma das irregularidades apontadas foi a inclusão de um feriado do estado de São Paulo (9 de julho, Revolução Constitucionalista) no cálculo dos encargos sociais. O edital também deixou de fora feriados do calendário local, como o Dia do Piauí (19 de outubro) e o Dia de Nossa Senhora da Conceição (8 de dezembro). Além disso, o aniversário de Teresina foi listado incorretamente como data móvel. Além dos erros no calendário, a Justiça identificou problemas financeiros e técnicos, como: IPVA da frota: uso da mesma alíquota para diferentes tipos de veículos, sem seguir a lei estadual. Insalubridade: diferenças sem justificativa no pagamento do adicional a profissionais da mesma função, como motoristas. Pisos salariais: uso de convenções coletivas de categorias que não correspondem ao serviço de limpeza urbana. Para o juiz, o valor elevado da licitação — quase meio bilhão de reais — exige cautela. Segundo ele, a continuidade do processo com esses erros poderia gerar contratos irregulares e prejuízos ao município. Praça Pedro II no Centro de Teresina durante paralisação da coleta de lixo (foto de arquivo) Isabela Leal/ g1 Piauí Nota da Eturb A Entidade Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) informa que, em cumprimento à decisão proferida pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, encontra-se suspensa, até ulterior deliberação judicial, a sessão pública e o curso da Concorrência Eletrônica nº 90009/2026, destinada à contratação dos serviços de limpeza urbana do Município de Teresina. A decisão possui natureza provisória e cautelar, tendo sido proferida para possibilitar a análise de questionamentos apresentados por empresa interessada no certame, bem como dos esclarecimentos que serão prestados pela Administração Pública perante o Poder Judiciário. A ETURB respeita as decisões judiciais e informa que já está adotando todas as providências jurídicas e administrativas cabíveis para atender às determinações do Juízo, prestando os esclarecimentos solicitados e apresentando a documentação necessária para demonstração da regularidade dos atos praticados no âmbito do procedimento licitatório. A Entidade reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência, a competitividade e a busca da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, princípios que nortearam a condução do certame desde sua fase preparatória. Por fim, a ETURB destaca que a medida deferida possui caráter temporário e não representa decisão definitiva acerca do mérito da demanda, permanecendo o processo judicial em tramitação e sujeito à reavaliação após a apresentação das informações requisitadas pelo Juízo. VÍDEOS: assista aos vídeos mais vistos da Rede Clube
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