Empresa terceirizada terá que pagar adicional a equipes que limpam quartel da PM do DF

💻 Teknoloji 📰 Globo G1 (BR) 🕐 8 saat önce
Empresa terceirizada terá que pagar adicional a equipes que limpam quartel da PM do DF

Fachada de Batalhão da Polícia Militar no DF TV Globo/Reprodução O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou a empresa terceirizada Viva Serviços LTDA ao pagamento do adicional por insalubridade em grau máximo aos trabalhadores que fazem a limpeza do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Distrito Federal. "A limpeza e coleta de lixo em banheiros frequentados por número elevado e variado de pessoas - mesmo quando restrito a determinado grupo instit

Fachada de Batalhão da Polícia Militar no DF TV Globo/Reprodução O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou a empresa terceirizada Viva Serviços LTDA ao pagamento do adicional por insalubridade em grau máximo aos trabalhadores que fazem a limpeza do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Distrito Federal. "A limpeza e coleta de lixo em banheiros frequentados por número elevado e variado de pessoas - mesmo quando restrito a determinado grupo institucional - enseja o adicional de insalubridade em grau máximo, pela inequívoca exposição a agentes biológicos nocivos." ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 DF no WhatsApp. A decisão de março deste ano abrange ainda 13º salário, férias acrescidas de 1/3, aviso-prévio, FGTS mensal e multa. Ao g1, a empresa Viva Serviços LTDA disse que não vai se manifestar. A PM também foi questionada sobre a decisão, mas houve retorno até a última atualização desta reportagem. Agora no g1 Decisão No processo, a empresa Viva Serviços LTDA e o GDF afirmam que o ambiente de trabalho é de acesso controlado e com público de fácil identificação, o que descaracterizaria o quartel como local de grande circulação. "Ademais, as normas coletivas da categoria definem critérios objetivos para caracterização de banheiro público ou de grande circulação, os quais não se verificam na hipótese", destacam ainda na ação. O desembargador Luís Vincentin Foltran, relator do caso, discorda e aponta que, segundo laudo pericial, o fluxo no local é de cerca de 100 pessoas por dia – o que caracteriza grande circulação de pessoas. Segundo informações prestadas em processo, cinco funcionários fazem a limpeza dos banheiros usados por 107 servidores lotados, além de visitantes. A decisão destaca ainda a ausência de fornecimento de equipamentos de proteção individual: "Ainda que houvesse eventual fornecimento de EPIs, a jurisprudência consolidada reconhece que tais equipamentos não são capazes de neutralizar o risco decorrente da higienização de banheiros de uso coletivo", afirma. Os desembargadores da Terceira Turma do TRT-10 votaram, de forma unânime, pelo pagamento de parcelas vencidas e as próximas do adicional de insalubridade – com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, aviso-prévio e FGTS + 40% –, além de R$ 300 em custas processuais e R$ 6.260 em honorários advocatícios. Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.

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