'Desserviço ao feminismo': criadora da Lei Maria da Penha critica 'perdão' à mãe de Henry Borel

🏥 Sağlık 📰 Globo G1 (BR) 🕐 6 saat önce
'Desserviço ao feminismo': criadora da Lei Maria da Penha critica 'perdão' à mãe de Henry Borel

Monique Medeiros (dir.) recebeu perdão judicial, após ser condenada pelo homicídio doloso de seu filho Henry Borel, de 4 anos Brunno Dantas/TJRJ Uma das protagonistas na formulação da Lei Maria da Penha e ex-presidente do Comitê das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres (Cedaw-ONU), a professora Silvia Pimentel afirma que o perdão judicial concedido a Monique Medeiros, a mãe de Henry Borel, é descabido do ponto de vista jurídico e um desserviço a

Monique Medeiros (dir.) recebeu perdão judicial, após ser condenada pelo homicídio doloso de seu filho Henry Borel, de 4 anos Brunno Dantas/TJRJ Uma das protagonistas na formulação da Lei Maria da Penha e ex-presidente do Comitê das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres (Cedaw-ONU), a professora Silvia Pimentel afirma que o perdão judicial concedido a Monique Medeiros, a mãe de Henry Borel, é descabido do ponto de vista jurídico e um desserviço ao feminismo. "O perdão judicial foi descabido, foi não jurídico e significou uma bondade da juíza", diz Pimentel, em entrevista à BBC News Brasil. "Essa decisão é contra os interesses de um feminismo esclarecido, porque nós não queremos bondade de gênero, queremos equidade de gênero. Nós [mulheres] não queremos ser tuteladas." Na semana passada, a juíza Elizabeth Machado Louro condenou o padrasto de Henry, o então vereador pelo Rio de Janeiro Jairo Souza Santos Jr. (Solidariedade), conhecido como Dr. Jairinho, a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pelo assassinato do menino em 2021. Henry morreu aos 4 anos de idade, após dar entrada no hospital com múltiplas lesões e parada cardiorrespiratória. À época, o laudo da necropsia do Instituto Médico Legal (IML) apontou que a criança sofreu 23 lesões por ação violenta, que levaram a uma laceração hepática e hemorragia interna. Já Monique Medeiros recebeu o perdão judicial após os jurados desclassificarem a acusação contra ela de homicídio doloso para culposo (quando não há intenção de matar). Medeiros era acusada de homicídio doloso (quando há intenção de matar) porque, no direito penal brasileiro, uma pessoa pode responder por esse crime mesmo sem desferir os golpes que causaram a morte. A tese do Ministério Público era que Medeiros sabia das agressões praticadas por Jairinho, tinha o dever de proteger o filho e, ainda assim, permitiu a continuidade da situação. Por isso, ela foi denunciada por omissão de socorro e homicídio qualificado na forma omissiva. No julgamento, no entanto, o Tribunal do Júri desclassificou o crime para homicídio culposo, entendendo que não houve da parte de Medeiros intenção de matar, mas, sim, negligência. Como o júri julga apenas crimes dolosos contra a vida, a decisão sobre Medeiros passou então à juíza, que optou por conceder a ela o perdão judicial. Nele, o juiz reconhece que houve crime, mas não aplica a pena prevista em lei. Na sentença, ao justificar o perdão, a magistrada citou temas como discriminação de gênero e maternidade, avaliando que Medeiros teria sido vítima de misoginia, pois sofreu um "massacre social" após a morte do filho, com ataques nas redes sociais e agressões no período de prisão. Elizabeth Louro afirmou ainda que houve uma "reação desproporcional da sociedade, influenciada pela cultura patriarcal", e que um homem não teria sofrido o mesmo tratamento. A juíza Elizabeth Louro afirmou na sentença que Monique Medeiros sofreu um 'massacre social' após a morte do filho, com ataques nas redes sociais e agressões Tomaz Silva/Agência Brasil Além do homicídio culposo, Medeiros também foi condenada por omissão em relação à tortura sofrida por Henry. Nesse caso, a magistrada fixou pena de 1 ano e 4 meses de detenção, em regime aberto. A juíza reconheceu, porém, que essa punição já estava integralmente cumprida pelo período em que ela permaneceu presa durante o processo — cerca de quatro anos. No caso da condenação por homicídio culposo, a pena varia de 1 a 3 anos. Então, provavelmente, mesmo somando as duas penas, Medeiros teria sido solta após o julgamento. Ou teria cumprido em regime aberto os poucos meses restantes, caso tivesse sido condenada às duas penas máximas. A decisão da juíza Elizabeth Louro pelo perdão judicial foi amplamente criticada. A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) foi uma das que veio a público expressar sua reprovação ao veredito. "O júri chegou a uma conclusão. Portanto, não tem nada a ver com o fato de ser homem ou mulher. Gênero não é um salvo-conduto para prática de crime", disse a ministra em entrevista ao podcast POD_i, da Globonews. "Eu não sei se era caso de perdão judicial ou não, mas o impacto que causa é a não explicação. Como alguém que foi condenada imediatamente é perdoada? O perdão judicial existe aos casos previstos em lei. Não tem nada a ver com misoginia, nada", acrescentou a única mulher atualmente no STF. 'Perdão judicial não foi criado para isso' A jurista Silvia Pimentel compartilha da opinião de Cármen Lúcia sobre o perdão judicial a Monique Medeiros. Hoje com 86 anos, a professora da pós-graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) tem um histórico ilibado na defesa do direito à Justiça para as mulheres. Ela teve papel fundamental no movimento feminista contra a absolvição do assassino de Ângela Diniz em 1976; ajudou a reescrever o Código Civil, alter

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