Advogado pode pedir condenação do próprio cliente? Especialistas respondem
Advogado pede a condenação do próprio cliente e réu é considerado 'indefeso' em SC Um advogado não pode deixar o réu sem defesa em processos criminais, de acordo com o Estatuto da Advocacia. Em Florianópolis, no entanto, o caso em que o defensor de um réu acusado por tráfico de drogas concordou com a tese do Ministério Público de condenar o próprio cliente repercutiu nas redes sociais e motivou uma apuração da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Santa Catarina. 🔎 Mas o que
Um caso em Santa Catarina, onde um advogado parece ter concordado com a condenação de seu cliente em um processo criminal, gerou debate sobre os limites da atuação defensiva. Especialistas em direito penal esclarecem que, embora um advogado não precise negar a autoria de um crime se ela for evidente, ele não pode atuar em prejuízo do cliente. A Constituição Federal garante o direito à defesa, e o Estatuto da Advocacia proíbe que o defensor deixe o réu indefeso. É permitido argumentar por atenuantes, como legítima defesa ou diminuição de pena, mas aderir integralmente à tese da acusação é vetado. Em casos cíveis, a concordância com a demanda pode ser possível, mas no âmbito criminal, a defesa é obrigatória.
Este caso levanta questões cruciais sobre a ética e os deveres do advogado na defesa criminal, garantindo o direito fundamental à ampla defesa.
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