TJ-SP anula decreto que flexibilizou ruídos de obras em SP
Moradora medindo ruído de obra em frente ao prédio em que mora, na Zona Oeste de SP Reprodução/Arquivo pessoal O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional o decreto 60.581/2021, que tornou mais brandos os limites de ruído para obras de construção civil na capital paulista. A instância máxima do Judiciário estadual entendeu que a prefeitura extrapolou sua competência legislativa ao fixar limites sonoros mais permissivos do que os estabe
O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou o decreto que permitia ruídos mais altos em obras de construção na capital. A decisão considerou que o decreto violava normas federais e diretrizes ambientais. O Ministério Público alegou que a prefeitura extrapolou sua competência legislativa. A gestão de Ricardo Nunes argumentou que o decreto era necessário para a fiscalização de obras. O desembargador Ademir Benedito rejeitou o argumento da prefeitura. O decreto permitia ruídos de até 85 decibéis, acima dos limites estabelecidos. A decisão reforça a proteção ambiental e o pacto federativo. A população de São Paulo não deve sofrer com níveis de ruído superiores aos de outras cidades.
A decisão reforça a proteção ambiental e a regulamentação federal sobre poluição sonora.
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