Anvisa proíbe e determina recolhimento de xampus e outros cosméticos sem registro sanitário; veja quais
xampu em barra anticaspa Reprodução/DC A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento e proibiu a fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso de diversos produtos da linha DC Biocosméticos por irregularidades sanitárias. A medida foi publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União e atinge todos os lotes de xampus, condicionadores, loção de limpeza, hidratante e uma pomada produzidos por diferentes fabricantes. Segu
xampu em barra anticaspa Reprodução/DC A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento e proibiu a fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso de diversos produtos da linha DC Biocosméticos por irregularidades sanitárias. A medida foi publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União e atinge todos os lotes de xampus, condicionadores, loção de limpeza, hidratante e uma pomada produzidos por diferentes fabricantes. Segundo a Anvisa, os produtos estavam sendo fabricados e comercializados sem a devida regularização sanitária, em desacordo com a legislação. No caso da Pomada Alívio da Pele DC Biocosméticos, a agência informou ainda que o produto foi enquadrado como cosmético, embora apresentasse propriedades terapêuticas na rotulagem, o que exige outra categoria de regularização. Agora no g1 Os produtos atingidos pela resolução são: Shampoo em Barra Anticaspa DC Biocosméticos; Pomada Alívio da Pele DC Biocosméticos; Loção de Limpeza Suave DC Biocosméticos; Biohidratante Restaurador Probiótico DC Biocosméticos; Condicionador Suave Bondade DC Biocosméticos; Shampoo Limpeza Suave Ternura DC Biocosméticos. O g1 acionou a DC e aguarda retorno. Além dos produtos da linha DC Biocosméticos, a Anvisa determinou a apreensão de todos os cosméticos rotulados como fabricados pela empresa ATSUM Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda. Segundo a agência, a empresa encerrou suas atividades em dezembro de 2019, o que caracteriza o uso indevido de seus dados cadastrais na rotulagem dos produtos.
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