Justiça Federal no RN garante uso do FGTS para trabalhador com dependente com TEA ou doença grave
Mais de 66 mil pessoas aguardam consulta para diagnóstico de autismo em Pernambuco Reprodução/TV Globo A Justiça Federal no Rio Grande do Norte reconheceu o direito do trabalhador de movimentar os valores depositados em contadas vinculadas do FGTS quando o filho ou dependente estiver dentro do Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou for acometido de enfermidade grave que exija tratamento contínuo, especializado e de elevado custo. 🔎 O FGTS - ou Fundo de Garantia do Tempo de S
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte emitiu uma decisão favorável que permite a trabalhadores sacarem o saldo do FGTS para custear tratamentos de dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou doenças graves. O magistrado responsável pelo caso determinou que a Caixa Econômica Federal não pode recusar solicitações que comprovem a necessidade de cuidados contínuos, especializados e de alto custo. A medida atende a uma ação coletiva movida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do estado. Para ter acesso aos recursos, o solicitante deve apresentar documentação médica idônea que ateste a condição de saúde e a vulnerabilidade econômica da família. A decisão reforça a interpretação da legislação vigente, ampliando a proteção social para além das hipóteses anteriormente previstas na Lei n.º 8.036/90.
A decisão estabelece um precedente importante ao facilitar o acesso a recursos financeiros essenciais para famílias que enfrentam os altos custos de tratamentos médicos especializados.
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