Cães e gatos poderão ser enterrados em jazigos da família em Juiz de Fora
Cemitério Parque da Saudade, em Juiz de Fora Reprodução/TV Integração A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou a Lei nº 15.417/2026, que autoriza o sepultamento de animais domésticos de estimação em cemitérios da cidade. A nova norma tem um prazo de 60 dias para entrar em vigor e a Prefeitura disse que ainda não definiu como será o funcionamento prático nos espaços públicos. O autor da proposta, vereador Cido Reis (PCdoB), justificou a medida como uma forma de amparar as
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou a Lei nº 15.417/2026, que permite o sepultamento de cães e gatos em jazigos familiares nos cemitérios da cidade. A medida visa oferecer um suporte emocional aos tutores durante o luto, proporcionando uma alternativa digna e acessível para a despedida de seus animais de estimação. Para que o procedimento seja realizado, o animal deve pesar no máximo 120 kg e estar devidamente acondicionado em uma urna vedada, sendo proibido o contato direto com restos mortais humanos. Além disso, é indispensável a apresentação de um atestado de óbito emitido por um veterinário que confirme a segurança sanitária do sepultamento. Embora a legislação entre em vigor em 60 dias, a Prefeitura de Juiz de Fora ainda precisa regulamentar os detalhes operacionais e definir as taxas aplicáveis aos cemitérios públicos. Até o momento, o Poder Executivo não estabeleceu um cronograma para a publicação dessas normas complementares.
A nova legislação reconhece o vínculo afetivo entre tutores e animais ao oferecer uma alternativa legal e digna para o sepultamento, embora dependa de regulamentação municipal para ser plenamente aplicada em espaços públicos.
📌 Kaynak
Bu özet Globo G1 (BR) kaynağından otomatik derlenmiştir. Tamamı için orijinal habere gidin.
Orijinal haberi oku →